Gabarito disponível
A Justiça do Trabalho é competente para julgar e processar ações de indenização por danos morais e materiais decorrentes da relação de trabalho, ainda que tais ações sejam movidas por dependentes ou sucessores do trabalhador falecido.
Resolução comentada
A Justiça do Trabalho é competente para ações de dano moral e material de dependentes ou sucessores do trabalhador falecido.
A competência é da Justiça do Trabalho para as ações de indenização por dano moral e material decorrentes da relação de trabalho, inclusive as propostas por herdeiros ou dependentes do trabalhador falecido, nos termos do art. 114, VI, da CF e da Súmula Vinculante 22. O item está certo.
Análise das alternativas
A) Correta: a competência abrange as ações dos sucessores. B) Errada: afirmaria a competência da Justiça comum.
Referência: CF, art. 114, VI; Súmula Vinculante 22 do STF.
Resolução comentada do VaiConcursos.