Gabarito disponível
No que concerne às provas em geral, ao exame de corpo de delito e às perícias no âmbito do processo criminal, julgue os itens seguintes.
A prova testemunhal, em razão de sua subjetividade, é inidônea para suprir o exame de corpo de delito, quando desaparecidos os vestígios do crime.
A prova testemunhal, em razão de sua subjetividade, é inidônea para suprir o exame de corpo de delito, quando desaparecidos os vestígios do crime.
A prova testemunhal pode suprir o exame quando desaparecem os vestígios.
O art. 167 do CPP permite que a prova testemunhal supra a falta do exame de corpo de delito quando os vestígios tiverem desaparecido. Por isso, não se pode dizer que ela é inidônea para esse fim.
Análise das alternativas
Certo: incorreto, pois contraria o art. 167. Errado: correto, pois a lei admite a prova testemunhal nessa hipótese.
Referência: CPP, art. 167.
Resolução comentada do VaiConcursos.