Gabarito disponível
Em se tratando de crime de violência sexual que deixe vestígios praticado contra criança ou adolescente, o exame de corpo de delito direto ou indireto pode ser dispensado, a fim de evitar a revitimização.
Em crimes sexuais contra crianças e adolescentes, a dispensa do exame de corpo de delito não é prevista dessa forma.
Quando a infração deixa vestígios, o exame de corpo de delito, direto ou indireto, é indispensável, e a confissão não o supre (art. 158, CPP). Não há previsão legal que o dispense para evitar a revitimização; a lei busca reduzir a revitimização por outros meios, como a escuta especializada e o depoimento especial.
Análise das alternativas
Certo: incorreto, pois não há dispensa do exame nesses casos, apenas cuidados para evitar a revitimização. Errado: correto, pois o exame, direto ou indireto, continua exigido quando há vestígios.
Referência: CPP, art. 158 e 167; Lei 13.431/2017.
Resolução comentada do VaiConcursos.