Gabarito disponível
Na falta de perito oficial, o exame de corpo de delito pode ser realizado por pessoa idônea designada pelo competente juízo e que tenha curso superior na área específica que será objeto de avaliação do exame pericial.
Na falta de perito oficial, a lei exige duas pessoas idôneas com diploma de curso superior.
Segundo o art. 159, §1º, do CPP, na falta de perito oficial o exame é realizado por duas pessoas idôneas portadoras de diploma de curso superior, de preferência na área específica. O item fala em apenas uma pessoa e em designação pelo juízo, o que está incorreto.
Análise das alternativas
Certo: incorreto, pois a lei exige duas pessoas, e não uma. Errado: correto, pois a exigência numérica não foi observada.
Referência: CPP, art. 159, §1º.
Resolução comentada do VaiConcursos.