Gabarito disponível
Um servidor público recebeu seus vencimentos mensais, sem que tenha prestado os serviços para os quais fora pago pelo Estado, por desídia. Nessa situação, o servidor praticou o crime de peculato.
Receber vencimentos sem trabalhar por desídia não é peculato.
O peculato (art. 312, CP) exige apropriação ou desvio de dinheiro, valor ou bem de que o servidor tenha posse em razão do cargo. O servidor que recebe seus vencimentos o faz licitamente, como remuneração; a falta ao serviço por desídia é infração administrativa, não crime de peculato.
Análise das alternativas
Certo: errado, pois não há posse do bem público em razão do cargo nem apropriação ou desvio; o pagamento é recebido de forma regular. Errado: correto, a conduta não configura peculato.
Referência: Código Penal, art. 312.
Resolução comentada do VaiConcursos.