Gabarito disponível
Os Estados-partes da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher devem tomar as medidas apropriadas para a modificação de padrões socioculturais de conduta de homens e mulheres, com vistas a alcançar a eliminação dos preconceitos fundados na ideia de inferioridade ou superioridade de qualquer dos sexos.
CEDAW, art. 5º, a: Estados devem modificar padrões socioculturais para eliminar preconceitos.
O art. 5º, alínea 'a', da CEDAW (Decreto 4.377/2002) determina que os Estados-partes tomem todas as medidas apropriadas para modificar os padrões socioculturais de conduta de homens e mulheres, a fim de eliminar preconceitos e práticas baseados na ideia de inferioridade ou superioridade de qualquer dos sexos ou em funções estereotipadas. O item reproduz essa previsão.
Análise das alternativas
A (Certo) está correta, pois reflete fielmente o art. 5º, a. B (Errado) é incorreta, pois não há distorção do texto convencional.
Referência: Decreto n.º 4.377/2002 (CEDAW), art. 5º, a.
Resolução comentada do VaiConcursos.