Gabarito disponível
A integração da norma jurídica é um método utilizado na hipótese de existência de lacuna normativa, ao passo que a subsunção é a aplicação direta da norma jurídica.
A integração supre lacunas, e a subsunção é a aplicação direta da norma ao fato.
Quando há lacuna normativa, o intérprete usa a integração (analogia, costumes e princípios gerais de direito, conforme o art. 4º da LINDB). Quando o fato se encaixa diretamente na hipótese da norma, ocorre a subsunção. O item descreve os dois conceitos corretamente.
Análise das alternativas
Certo: correta. Errado: incorreta, pois os conceitos estão bem definidos no item.
Referência: LINDB (Decreto-Lei 4.657/1942), art. 4º.
Resolução comentada do VaiConcursos.