Pular para o conteúdo

Cebraspe · Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT 10) 2025

Questão 34 — Direito Administrativo: Princípios da Administração Pública — Autotutela

Direito Administrativo Princípios da Administração Pública — Autotutela

Cebraspe 2025 Superior

Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT 10) · Analista Judiciário – Área: Judiciária (Cargo 12) e Analista Judiciário – Área: Judiciária – Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador (Cargo 13)

Gabarito disponível

No que se refere às autarquias, à vinculação dos atos administrativos, aos princípios expressos e implícitos da administração pública e à organização administrativa do Estado, julgue os itens subsequentes.

A autotutela é um princípio administrativo que permite à administração pública rever e anular, de forma unilateral, seus próprios atos quando eivados de vício de legalidade, não havendo necessidade de motivação, ainda que direitos individuais sejam afetados.
Selecione uma alternativa

A autotutela não dispensa motivação nem o contraditório quando direitos individuais são afetados.

A autotutela permite que a Administração anule seus atos ilegais e revogue os inconvenientes, nos termos da Súmula 473 do STF. Todo ato administrativo deve ser motivado, e a anulação que afeta direitos individuais exige motivação e observância do contraditório e da ampla defesa. Por isso, a afirmação de que não há necessidade de motivação está errada.

Análise das alternativas

A) Errada, pois erra ao dispensar a motivação. B) Correta, conforme o gabarito.

Referência: Súmula 473 do STF; Lei n.º 9.784/1999, arts. 2º, 50 e 53.

Resolução comentada do VaiConcursos.

Ver gabarito

Gabarito: Errado

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo — Conhecimentos Básicos para os Cargos 12 e 13