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Resolução comentada
Um Estado só pode alegar violação de norma interna sobre competência para concluir tratados se a violação for manifesta e envolver norma de importância fundamental.
O art. 46 da Convenção de Viena estabelece que o Estado não pode invocar violação de seu direito interno sobre competência para concluir tratados, a não ser que a violação seja manifesta e diga respeito a norma de importância fundamental. A alternativa C reproduz esse dispositivo.
Análise das alternativas
A: o Brasil fez reservas, como aos arts. 25 e 66, ao promulgar a Convenção. B: a retirada de reserva dispensa o consentimento do Estado que a aceitou. D: a regra geral é a irretroatividade, salvo intenção diferente. E: a obrigação de terceiro Estado exige aceitação expressa por escrito.
Referência: Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados (Decreto nº 7.030/2009), arts. 22, 28, 35 e 46.
Resolução comentada do VaiConcursos.