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Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) · Marinha do Brasil 2023

Questão 5 — Direito Internacional Público: Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados

Direito Internacional Público Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados

Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) 2023

Marinha do Brasil · Oficial do Quadro Técnico do Corpo Auxiliar da Marinha — Direito · Caderno Amarela

Gabarito disponível

De acordo com as disposições contidas na Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, assinale a opção correta.
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

Um Estado só pode alegar violação de norma interna sobre competência para concluir tratados se a violação for manifesta e envolver norma de importância fundamental.

O art. 46 da Convenção de Viena estabelece que o Estado não pode invocar violação de seu direito interno sobre competência para concluir tratados, a não ser que a violação seja manifesta e diga respeito a norma de importância fundamental. A alternativa C reproduz esse dispositivo.

Análise das alternativas

A: o Brasil fez reservas, como aos arts. 25 e 66, ao promulgar a Convenção. B: a retirada de reserva dispensa o consentimento do Estado que a aceitou. D: a regra geral é a irretroatividade, salvo intenção diferente. E: a obrigação de terceiro Estado exige aceitação expressa por escrito.

Referência: Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados (Decreto nº 7.030/2009), arts. 22, 28, 35 e 46.

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: C

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito final CP-T/2023 — página 9