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Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) · Marinha do Brasil 2024

Questão 6 — Direito Administrativo: Licitações — Fase Preparatória

Direito Administrativo Licitações — Fase Preparatória

Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) 2024

Marinha do Brasil · Corpo Auxiliar de Praças (CP-CAP) — Administração Hospitalar · Caderno Amarela

Gabarito disponível

A fase preparatória do processo licitatório, de acordo com o art. 18 da lei 14.133/2021, é caracterizada:
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

A fase preparatória da licitação é caracterizada pelo planejamento.

O art. 18 da Lei 14.133/2021 dispõe que a fase preparatória é caracterizada pelo planejamento e deve compatibilizar-se com o plano de contratações anual e com as leis orçamentárias. Assim, a alternativa D reflete o texto legal.

Análise das alternativas

A) Recurso é fase/ato posterior, na etapa recursal. B) Compra é o objeto possível da licitação, não a característica da fase. C) Proposta se relaciona à fase de apresentação de propostas e lances. E) Pregoeiro é o agente que conduz o pregão, não caracteriza a fase preparatória.

Referência: Lei nº 14.133/2021, art. 18.

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: D

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito final SSPM — página 2