Gabarito disponível
"Durante a fase inicial da licitação, comumente chamada de interna, a Administração terá a oportunidade de corrigir falhas porventura verificadas no procedimento, sem precisar anular atos praticados.
Se no início da licitação são possíveis quaisquer correções, após a publicação do edital, qualquer falha ou irregularidade, se insanável, levará à anulação do procedimento."
O artigo 18 da lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, apresenta que "A fase preparatória do processo licitatório é caracterizada pelo planejamento [...]". Assim, assinale a opção que apresenta o documento em que deve constar a descrição da necessidade fundamentada.
Resolução comentada
Descrição fundamentada da necessidade consta no Estudo Técnico Preliminar (ETP).
Na Lei 14.133/2021, o art. 18, §1º, I, determina que o ETP caracterize o interesse público envolvido e a melhor solução, o que inclui a descrição da necessidade da contratação fundamentada. Assim, é o ETP o documento em que consta essa descrição, conforme o gabarito oficial.
Análise das alternativas
B) 'Documento de Oficialização da Demanda' não é a denominação usada; o termo usual é Documento de Formalização da Demanda (DFD). C) e E) não são documentos previstos na Lei como o que contém a descrição fundamentada da necessidade. D) O DFD apenas formaliza a demanda e dá início ao planejamento; a fundamentação detalhada da necessidade integra o ETP, segundo o gabarito.
Referência: Lei nº 14.133/2021, art. 18, §1º, I.
Resolução comentada do VaiConcursos.