Pular para o conteúdo

Diretoria de Ensino da Marinha · Marinha do Brasil 2013

Questão 2 — Direito Administrativo: Contratos Administrativos — Rescisão

Direito Administrativo Contratos Administrativos — Rescisão

Diretoria de Ensino da Marinha 2013 Superior

Marinha do Brasil · Oficial do Quadro Complementar do Corpo de Intendentes da Marinha — Ciências Contábeis · Caderno Amarela

Gabarito disponível

A rescisão unilateral, prevista no artigo 58, inciso II, cominado com os artigos 78, incisos I a XII e XVII, e 79, inciso I, da Lei de Licitações, NÃO pode ocorrer por:
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

A rescisão unilateral pela Administração não ocorre por interesse particular.

O art. 58, II, c/c os arts. 78 (I a XII e XVII) e 79, I, permite à Administração rescindir unilateralmente por inadimplemento (com ou sem culpa), razões de interesse público e caso fortuito ou força maior. O interesse particular do contratado não é fundamento para a rescisão unilateral pela Administração.

Análise das alternativas

A) Inadimplemento com culpa está previsto nos incisos I a VII. B) O inadimplemento sem culpa é tratado como motivo na rescisão. C) Interesse público está no art. 78, XII. E) Caso fortuito ou força maior está no art. 78, XVII.

Referência: Lei 8.666/1993, arts. 58, II, 78 e 79, I.

Resolução comentada do VaiConcursos.

Ver gabarito

Gabarito: D

Fonte: Gabarito preliminar: Alteração de gabaritos CP-QC-IM 2013 — página 1