Gabarito disponível
Resolução comentada
O art. 79 prevê rescisão unilateral (administrativa), amigável e judicial.
O art. 79 da Lei nº 8.666/93 prevê três formas de rescisão. A primeira é a determinada por ato unilateral e escrito da Administração. A segunda é a amigável, por acordo entre as partes. A terceira é a judicial. A alternativa E reúne os três tipos.
Análise das alternativas
A e D: falam em 'bilateral', que não é um dos três tipos do art. 79. B: 'litigiosa' não consta do dispositivo. C: 'extrajudicial' não é o termo da lei, que prevê a rescisão judicial.
Referência: Lei nº 8.666/1993, art. 79.
Resolução comentada do VaiConcursos.