Gabarito disponível
Resolução comentada
A rescisão unilateral pela Administração não ocorre por interesse particular.
A Administração pode rescindir unilateralmente o contrato por inadimplemento com ou sem culpa, por razões de interesse público e por caso fortuito ou força maior, conforme os incisos citados da Lei 8.666/93. Interesse particular não é motivo previsto, então D é a opção que NÃO pode ocorrer.
Análise das alternativas
Inadimplemento com ou sem culpa, razões de interesse público e caso fortuito ou força maior constam entre as hipóteses dos incisos citados no enunciado. A, B, C e E, portanto, são motivos possíveis de rescisão unilateral.
Referência: Lei 8.666/1993, arts. 58, II, 78 e 79, I.
Resolução comentada do VaiConcursos.