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Diretoria de Ensino da Marinha · Marinha do Brasil 2013

Questão 2 — Direito Administrativo: Contratos Administrativos — Rescisão

Direito Administrativo Contratos Administrativos — Rescisão

Diretoria de Ensino da Marinha 2013

Marinha do Brasil · Quadro Técnico do Corpo Auxiliar da Marinha — Ciências Contábeis · Caderno Amarela

Gabarito disponível

A rescisão unilateral, prevista no artigo 58, inciso II, cominado com os artigos 78, incisos I a XII e XVII, e 79, inciso I, da Lei de Licitações, NÃO pode ocorrer por:
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

A rescisão unilateral pela Administração não ocorre por interesse particular.

A Administração pode rescindir unilateralmente o contrato por inadimplemento com ou sem culpa, por razões de interesse público e por caso fortuito ou força maior, conforme os incisos citados da Lei 8.666/93. Interesse particular não é motivo previsto, então D é a opção que NÃO pode ocorrer.

Análise das alternativas

Inadimplemento com ou sem culpa, razões de interesse público e caso fortuito ou força maior constam entre as hipóteses dos incisos citados no enunciado. A, B, C e E, portanto, são motivos possíveis de rescisão unilateral.

Referência: Lei 8.666/1993, arts. 58, II, 78 e 79, I.

Resolução comentada do VaiConcursos.

Ver gabarito

Gabarito: D

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito CP-T/2013 (alteração de gabaritos) — página 2