Gabarito disponível
A faculdade de exigir garantia nos contratos de obras, serviços e compras, que está prevista no art. 56, § 1º, da Lei nº 8.666/93, com redação dada pela Lei nº 11.079, de 03/10/2004, abrange as seguintes modalidades, EXCETO:
Resolução comentada
Cheque pré-datado não é modalidade de garantia prevista no art. 56, § 1º.
O art. 56, § 1º, da Lei nº 8.666/93 prevê as garantias: caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia e fiança bancária. O cheque pré-datado não consta da lista, por isso é a exceção.
Análise das alternativas
A, B, D e E: são todas modalidades previstas expressamente no art. 56, § 1º.
Referência: Lei nº 8.666/1993, art. 56, § 1º.
Resolução comentada do VaiConcursos.