Gabarito disponível
A faculdade de exigir garantia nos contratos de obras, serviços e compras, que está prevista no art. 56, § 1º, da Lei nº 8.666/93, com redação dada pela Lei nº 11.079, de 03/10/2004, abrange as seguintes modalidades, EXCETO:
Resolução comentada
Cheque pré-datado não é modalidade de garantia contratual.
O art. 56, § 1º, da Lei 8.666/93 prevê as garantias: caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia e fiança bancária. O cheque pré-datado não está entre elas.
Análise das alternativas
A) Prevista: caução em dinheiro. B) Prevista: caução em títulos da dívida pública. D) Prevista: seguro-garantia. E) Prevista: fiança bancária. C) Não prevista, portanto é a exceção.
Referência: Lei nº 8.666/93, art. 56, § 1º.
Resolução comentada do VaiConcursos.