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EsFCEx — Escola de Formação Complementar do Exército · Exército Brasileiro 2019

Questão 41 — Administração Financeira e Orçamentária: Lei de Diretrizes Orçamentárias

Administração Financeira e Orçamentária Lei de Diretrizes Orçamentárias

EsFCEx — Escola de Formação Complementar do Exército 2019 Superior

Exército Brasileiro · Oficial do Quadro Complementar (CFO/QC) — Ciências Contábeis · Caderno Tipo A

Gabarito disponível

Esta lei, em conformidade com o § 2º do artigo 165 da Constituição Federal, “...compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento”.

Trata-se do(a)
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Resolução comentada

A definição do § 2º do art. 165 da CF corresponde à LDO.

O art. 165, § 2º, da CF define o conteúdo da Lei de Diretrizes Orçamentárias: metas e prioridades da administração, incluindo despesas de capital para o exercício seguinte, orientação da LOA, alterações na legislação tributária e política das agências de fomento.

Análise das alternativas

A) A LRF é lei complementar com normas de finanças públicas, não é a descrita. C) A LOA está no § 5º do art. 165. D) A LC 131/2009 trata da transparência. E) O PPA está no § 1º do art. 165.

Referência: CF/1988, art. 165, § 2º.

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: B

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito — Provas Tipo A, página 1