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Exército Brasileiro — Escola de Formação Complementar do Exército 2020

Questão 34 — Administração Financeira e Orçamentária: Créditos Adicionais

Administração Financeira e Orçamentária Créditos Adicionais

2020 Superior

Exército Brasileiro — Escola de Formação Complementar do Exército · Oficial do Quadro Complementar do Exército — Área: Ciências Contábeis · Caderno Versão A

Gabarito disponível

Conforme disposto no § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/1964, são considerados recursos disponíveis para fins de abertura de créditos suplementares e especiais
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Resolução comentada

Os recursos resultantes de anulação de dotações ou de créditos adicionais autorizados em lei são recursos disponíveis para créditos suplementares e especiais.

O art. 43, §1º, da Lei 4.320/64 lista como recursos: superavit financeiro, excesso de arrecadação, anulação parcial ou total de dotações ou de créditos adicionais e operações de crédito. A alternativa D reproduz o inciso III.

Análise das alternativas

A) Refere-se a créditos extraordinários (art. 41, III). B) O saldo de licitação não está listado. C) O superavit é financeiro, não primário. E) O resultado fiscal acima da linha não é fonte legal.

Referência: Lei nº 4.320/1964, art. 43, §1º.

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: D

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito — 004. Prova Objetiva, Ciências Contábeis, Versão A — página 10