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Exército Brasileiro — Escola de Formação Complementar do Exército 2020

Questão 44 — Administração Financeira e Orçamentária: Créditos Adicionais

Administração Financeira e Orçamentária Créditos Adicionais

2020 Superior

Exército Brasileiro — Escola de Formação Complementar do Exército · Oficial do Quadro Complementar do Exército — Área: Ciências Contábeis · Caderno Versão A

Gabarito disponível

Os créditos suplementares e especiais, que forem autorizados por lei, serão abertos por decreto do poder executivo, desde que ocorra
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Resolução comentada

Créditos suplementares e especiais autorizados por lei são abertos por decreto, com superavit financeiro do exercício anterior entre as fontes.

Os créditos adicionais dependem de recursos disponíveis, sendo o primeiro deles o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior (art. 43, §1º, I). Dentre as opções, é a que corresponde a uma fonte legal.

Análise das alternativas

A) O resultado primário não é fonte legal de crédito. C) O PPA e a calamidade pública não autorizam, por si, crédito por decreto. D) O valor predeterminado na LDO e na LOA, isoladamente, não é a fonte de recurso exigida. E) A calamidade pública relaciona-se a créditos extraordinários.

Referência: Lei nº 4.320/1964, arts. 41 a 43.

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: B

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito — 004. Prova Objetiva, Ciências Contábeis, Versão A — página 10