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Resolução comentada
Segundo o STJ, são atípicas as condutas de se vacinar contra COVID-19 fora do local ou da ordem agendada, ou sem agendamento.
A alternativa D reflete o entendimento do STJ de que essas condutas não se enquadram em tipo penal, o que as torna atípicas. Podem ter consequências administrativas ou éticas, mas não penais.
Análise das alternativas
A: não há peculato, porque o salário já pertence ao servidor, e a falta de prestação do serviço não é apropriação de bem público. B: a mera desobediência à ordem de parada, sem violência ou ameaça, não configura resistência. C: a cobrança indevida feita por médico do SUS, exigindo valor em razão da função, é enquadrada pelo STJ como concussão, não como corrupção passiva. E: oferecer vantagem a funcionário para que omita ou retarde ato de ofício configura corrupção ativa, ainda que o ato se relacione a posse de drogas para uso próprio.
Referência: Código Penal, arts. 312, 316, 317, 333 e 329; jurisprudência do STJ.
Resolução comentada do VaiConcursos.