Gabarito disponível
Resolução comentada
O art. 206, II, da CF fala em liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber.
O art. 206, II, da Constituição Federal prevê a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber. A alternativa C reproduz o texto.
Análise das alternativas
As demais alternativas trocam 'saber' por 'tradição', 'religião', 'conhecimento científico' ou 'conhecimento popular', termos que não estão no dispositivo.
Referência: Constituição Federal, art. 206, II.
Resolução comentada do VaiConcursos.