Gabarito disponível
Resolução comentada
CF, art. 206, II: liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber.
O art. 206, II, da Constituição Federal estabelece, como princípio do ensino, a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber. A resposta é a literalidade do dispositivo.
Análise das alternativas
As demais alternativas trocam ou inserem termos que não constam do inciso, como conhecimento científico, religião, tradição e conhecimento popular.
Referência: Constituição Federal de 1988, art. 206, II.
Resolução comentada do VaiConcursos.