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Fundatec · Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul 2022

Questão 18 — Direito Administrativo: Atos Administrativos — Requisitos

Direito Administrativo Atos Administrativos — Requisitos

Fundatec 2022 Médio

Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul · Militar Estadual na Graduação de Soldado Nível III (Polícia Ostensiva – Carreira de Nível Médio)

Gabarito disponível

Segundo Hely Lopes Meirelles, NÃO é requisito do ato administrativo:
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Resolução comentada

Requisitos do ato administrativo segundo Hely Lopes Meirelles.

Para Hely Lopes Meirelles, os requisitos do ato administrativo são competência, finalidade, forma, motivo e objeto. A motivação, que é a exposição dos motivos, não está entre eles, pois não se confunde com o motivo.

Análise das alternativas

Competência, finalidade e forma são requisitos clássicos. "Objetivo" é sinônimo de objeto, nome usado em parte da doutrina. Já a motivação não integra a lista de requisitos.

Referência: Hely Lopes Meirelles, Direito Administrativo Brasileiro – requisitos do ato administrativo (Lei 4.717/1965, art. 2º).

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: B

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito Definitivo — Exame Intelectual (Brigada Militar/Fundatec, 17/02/2022) — página 1