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Resolução comentada
A educação especial tem início na educação infantil e se estende ao longo da vida.
O art. 58, § 3º, da LDB estabelece que a oferta de educação especial, dever constitucional do Estado, tem início na educação infantil e se estende ao longo da vida, observados o inciso III do art. 4º e o parágrafo único do art. 60. Assim, a alternativa D reproduz o texto legal.
Análise das alternativas
A, B: não é a partir do ensino fundamental I. C: a lei não condiciona o início a serviço de apoio especializado nem a 'qualquer faixa etária' nesses termos. E: limita indevidamente à faixa de zero a seis anos e à educação infantil, mas a oferta se estende ao longo da vida.
Referência: Lei nº 9.394/1996 (LDB), art. 58, § 3º.
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