Gabarito disponível
Resolução comentada
Os recursos do Fundeb são distribuídos entre cada Estado e seus Municípios proporcionalmente ao número de alunos da educação básica presencial matriculados nas redes.
O art. 212-A, III, da CF determina que os recursos do fundo sejam distribuídos entre cada Estado e seus Municípios proporcionalmente ao número de alunos das diversas etapas e modalidades da educação básica presencial, matriculados nas respectivas redes, nos respectivos âmbitos de atuação prioritária. O critério é, portanto, o número de matrículas.
Análise das alternativas
B: o critério não é o número de escolas. C: não se considera a arrecadação nem a contribuição de cada ente. D: o desempenho em avaliações não é critério de distribuição desse inciso. E: não há critério inversamente proporcional ao número de pessoas com ensino superior.
Referência: Constituição Federal, art. 212-A, III.
Resolução comentada do VaiConcursos.