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Fundação VUNESP · Exército Brasileiro — Escola de Saúde e Formação Complementar do Exército (ESFC… 2022

Questão 29 — Legislação Educacional: Constituição Federal — Financiamento da Educação (Fundeb)

Legislação Educacional Constituição Federal — Financiamento da Educação (Fundeb)

Fundação VUNESP 2022

Exército Brasileiro — Escola de Saúde e Formação Complementar do Exército (ESFCEx) · Oficial do Quadro Complementar do Exército · Caderno 010. Prova Objetiva — Modelo de prova (Versão) A

Gabarito disponível

O artigo 212 da Constituição Federal de 1988 estabelece que a União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. Para fins de distribuição, o artigo 212-A, III prevê que os recursos serão distribuídos entre cada Estado e seus Municípios, proporcionalmente
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Resolução comentada

Os recursos do Fundeb são distribuídos entre cada Estado e seus Municípios proporcionalmente ao número de alunos da educação básica presencial matriculados nas redes.

O art. 212-A, III, da CF determina que os recursos do fundo sejam distribuídos entre cada Estado e seus Municípios proporcionalmente ao número de alunos das diversas etapas e modalidades da educação básica presencial, matriculados nas respectivas redes, nos respectivos âmbitos de atuação prioritária. O critério é, portanto, o número de matrículas.

Análise das alternativas

B: o critério não é o número de escolas. C: não se considera a arrecadação nem a contribuição de cada ente. D: o desempenho em avaliações não é critério de distribuição desse inciso. E: não há critério inversamente proporcional ao número de pessoas com ensino superior.

Referência: Constituição Federal, art. 212-A, III.

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: A

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito — 010. Prova Objetiva — Magistério em Física — Versão A (página 28)