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Fundação VUNESP · Exército Brasileiro — Escola de Saúde e Formação Complementar do Exército (ESFC… 2022

Questão 28 — Legislação Educacional: LDB — Educação Especial

Legislação Educacional LDB — Educação Especial

Fundação VUNESP 2022

Exército Brasileiro — Escola de Saúde e Formação Complementar do Exército (ESFCEx) · Oficial do Quadro Complementar do Exército · Caderno 014. Prova Objetiva — Modelo de prova (Versão) A

Gabarito disponível

De acordo com Ropoli (2010), “A educação inclusiva questiona a artificialidade das identidades normais e entende as diferenças como resultantes da multiplicidade, e não da diversidade, como comumente se proclama. Trata-se de uma educação que garante o direito à diferença e não à diversidade, pois assegurar o direito à diversidade é continuar na mesma, ou seja, é seguir reafirmando o idêntico”. Com relação ao tema, a Lei Federal nº 9.394/96 (Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional), em seu artigo 58, § 3º, prevê que a oferta de educação especial tem início
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Resolução comentada

LDB, art. 58, § 3º: a educação especial começa na educação infantil e se estende ao longo da vida.

O art. 58, § 3º da LDB dispõe que a oferta de educação especial tem início na educação infantil e se estende ao longo da vida, observados o inciso III do art. 4º e o parágrafo único do art. 60-A. Por isso D está correta.

Análise das alternativas

A e C fixam o início no ensino fundamental I, o que contraria o texto legal. B generaliza para qualquer faixa etária, em escola com apoio especializado, o que não é a redação do dispositivo. E limita à faixa de 0 a 6 anos, quando a lei prevê a oferta ao longo da vida.

Referência: LDB (Lei 9.394/1996), art. 58, § 3º.

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: D

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito — 014. Prova Objetiva — Magistério em Matemática — Versão A (página 40)