Gabarito disponível
Resolução comentada
LDB, art. 58, § 3º: a educação especial começa na educação infantil e se estende ao longo da vida.
O art. 58, § 3º da LDB dispõe que a oferta de educação especial tem início na educação infantil e se estende ao longo da vida, observados o inciso III do art. 4º e o parágrafo único do art. 60-A. Por isso D está correta.
Análise das alternativas
A e C fixam o início no ensino fundamental I, o que contraria o texto legal. B generaliza para qualquer faixa etária, em escola com apoio especializado, o que não é a redação do dispositivo. E limita à faixa de 0 a 6 anos, quando a lei prevê a oferta ao longo da vida.
Referência: LDB (Lei 9.394/1996), art. 58, § 3º.
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