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Resolução comentada
A educação especial começa na educação infantil e se estende ao longo da vida.
O art. 58, § 3º da LDB estabelece que a oferta de educação especial tem início na educação infantil e se estende ao longo da vida, observados o inciso III do art. 4º e o parágrafo único do art. 60.
Análise das alternativas
A e E fixam o início no ensino fundamental, e a E ainda leva até o ensino superior. C limita à faixa de 0 a 6 anos. D desconsidera o início na educação infantil e o caráter contínuo ao longo da vida.
Referência: LDB (Lei 9.394/1996), art. 58, § 3º.
Resolução comentada do VaiConcursos.