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Resolução comentada
Art. 58, §3º da LDB: a educação especial tem início na educação infantil e estende-se ao longo da vida.
O art. 58, §3º, da LDB prevê que a oferta de educação especial, dever constitucional do Estado, tem início na educação infantil e se estende ao longo da vida, observados o inciso III do art. 4º e o parágrafo único do art. 60. Portanto, a alternativa D reproduz a lei.
Análise das alternativas
A) Errada: não se trata de início em escola com apoio para qualquer faixa etária. B) Errada: limita a oferta a zero a seis anos, mas ela se estende ao longo da vida. C) Errada: o início não é no fundamental I. E) Errada: idem, o início é na educação infantil e não termina com a educação básica.
Referência: Lei nº 9.394/1996 (LDB), art. 58, §3º.
Resolução comentada do VaiConcursos.