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Fundação VUNESP · Exército Brasileiro — Escola de Saúde e Formação Complementar do Exército (ESFC… 2022

Questão 29 — Legislação Educacional: Constituição Federal — Financiamento da Educação (Fundeb)

Legislação Educacional Constituição Federal — Financiamento da Educação (Fundeb)

Fundação VUNESP 2022

Exército Brasileiro — Escola de Saúde e Formação Complementar do Exército (ESFCEx) · Oficial do Quadro Complementar do Exército · Caderno 011. Prova Objetiva — Modelo de prova (Versão) A

Gabarito disponível

O artigo 212 da Constituição Federal de 1988 estabelece que a União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. Para fins de distribuição, o artigo 212-A, III prevê que os recursos serão distribuídos entre cada Estado e seus Municípios, proporcionalmente
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Resolução comentada

Art. 212-A, III da CF: distribuição do Fundeb proporcional ao número de alunos da educação básica presencial matriculados nas redes.

O art. 212-A, III, da CF determina que os recursos dos fundos sejam distribuídos entre cada Estado e seus Municípios na proporção do número de alunos matriculados nas respectivas redes, nas diversas etapas e modalidades da educação básica presencial. Esse critério (matrícula) é o que fundamenta a redistribuição do Fundeb, não a arrecadação nem o desempenho.

Análise das alternativas

B) Errada: a arrecadação própria não é critério de distribuição; o fundo redistribui para reduzir desigualdades. C) Errada: o critério é o número de alunos, não de escolas. D) Errada: desempenho entra apenas no complemento-VAAR, não na regra do inciso III. E) Errada: não há critério de população com ensino superior.

Referência: CF/1988, arts. 212 e 212-A, III.

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: A

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito — 011. Prova Objetiva — Magistério em Geografia — Versão A (página 31)