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Resolução comentada
Educação especial na LDB: começa na educação infantil e se estende ao longo da vida.
O art. 58, § 3º, da LDB estabelece que a oferta de educação especial tem início na educação infantil e se estende ao longo da vida, observados o inciso III do art. 4º e o parágrafo único do art. 60. Logo, a alternativa B reproduz a lei.
Análise das alternativas
A) limita a faixa etária a zero a seis anos, o que a lei não faz. C) e D) fixam o início no ensino fundamental, quando a lei diz educação infantil. E) o início não se dá em escola com apoio especializado para qualquer idade; a lei fala em educação infantil.
Referência: Lei nº 9.394/1996 (LDB), art. 58, § 3º.
Resolução comentada do VaiConcursos.