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Fundação VUNESP · Exército Brasileiro — Escola de Saúde e Formação Complementar do Exército (ESFC… 2022

Questão 29 — Legislação Educacional: Constituição Federal — Financiamento da Educação (Fundeb)

Legislação Educacional Constituição Federal — Financiamento da Educação (Fundeb)

Fundação VUNESP 2022

Exército Brasileiro — Escola de Saúde e Formação Complementar do Exército (ESFCEx) · Oficial do Quadro Complementar do Exército · Caderno 012. Prova Objetiva — Modelo de prova (Versão) A

Gabarito disponível

O artigo 212 da Constituição Federal de 1988 estabelece que a União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. Para fins de distribuição, o artigo 212-A, III prevê que os recursos serão distribuídos entre cada Estado e seus Municípios, proporcionalmente
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Resolução comentada

Fundeb: distribuição proporcional ao número de alunos das etapas e modalidades da educação básica presencial.

O art. 212-A, III, da Constituição prevê que os recursos do Fundeb sejam distribuídos entre cada Estado e seus Municípios proporcionalmente ao número de alunos matriculados nas respectivas redes, nas diversas etapas e modalidades da educação básica presencial.

Análise das alternativas

A) a distribuição não depende da arrecadação de cada ente. C) não há critério de população infantil nem inverso ao ensino superior. D) o desempenho em avaliações não é critério de distribuição proporcional (relaciona-se a complementação de resultado). E) o critério é o número de alunos, não de escolas.

Referência: Constituição Federal, art. 212-A, III.

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: B

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito — 012. Prova Objetiva — Magistério em História — Versão A (página 34)