Gabarito disponível
Resolução comentada
Fundeb: distribuição proporcional ao número de alunos das etapas e modalidades da educação básica presencial.
O art. 212-A, III, da Constituição prevê que os recursos do Fundeb sejam distribuídos entre cada Estado e seus Municípios proporcionalmente ao número de alunos matriculados nas respectivas redes, nas diversas etapas e modalidades da educação básica presencial.
Análise das alternativas
A) a distribuição não depende da arrecadação de cada ente. C) não há critério de população infantil nem inverso ao ensino superior. D) o desempenho em avaliações não é critério de distribuição proporcional (relaciona-se a complementação de resultado). E) o critério é o número de alunos, não de escolas.
Referência: Constituição Federal, art. 212-A, III.
Resolução comentada do VaiConcursos.