Gabarito disponível
Resolução comentada
Recursos do Fundeb são distribuídos proporcionalmente ao número de alunos matriculados.
O art. 212-A, III da CF prevê que os recursos dos fundos serão distribuídos entre cada Estado e seus Municípios proporcionalmente ao número de alunos das diversas etapas e modalidades da educação básica presencial, matriculados nas respectivas redes.
Análise das alternativas
A, B, D e E trazem critérios (desempenho, arrecadação, população com ensino superior, número de escolas) que não são o critério constitucional, que é a matrícula.
Referência: Constituição Federal, arts. 212 e 212-A, III.
Resolução comentada do VaiConcursos.