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Cebraspe · Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) 2026

Questão 4 — Direito Constitucional: Serviços de Energia Elétrica na Constituição

Direito Constitucional Serviços de Energia Elétrica na Constituição

Cebraspe 2026 Superior

Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) · Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Energia — Curso de Formação (2ª Turma)

Gabarito disponível

No que concerne aos marcos regulatórios e à reestruturação do setor elétrico brasileiro, julgue os itens a seguir.

O tema da energia elétrica é tratado expressamente no texto da Constituição Federal de 1988, que reproduz o preceito constante das Constituições posteriores à de 1946 relativo à competência exclusiva da União para legislar sobre energia elétrica, além de ter inovado ao qualificar o potencial hidráulico como bem público federal.
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

A CF/88 trata da energia elétrica e qualifica o potencial hidráulico como bem da União.

Conforme o gabarito, o item está certo: a Constituição de 1988 trata expressamente da energia elétrica, mantém a competência privativa da União para legislar sobre o tema e inova ao qualificar os potenciais de energia hidráulica como bens da União.

Análise das alternativas

A) Correta, conforme o gabarito oficial. B) Errada: o item descreve a construção constitucional.

Referência: Arts. 20, VIII, 22, IV, e 176 da CF/1988.

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: Certo

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo — página 1