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Cebraspe · Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) 2026

Questão 6 — Direito Constitucional: Serviços de Energia Elétrica na Constituição

Direito Constitucional Serviços de Energia Elétrica na Constituição

Cebraspe 2026 Superior

Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) · Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Energia — Curso de Formação (2ª Turma)

Gabarito disponível

Acerca de aspectos jurídicos dos serviços relativos ao setor elétrico, bem como da concessão e outorga nesse setor, julgue os itens que se seguem.

Conforme a Constituição Federal de 1988, os potenciais de energia hidráulica são bens pertencentes à União e somente podem ser aproveitados mediante permissão ou concessão, no interesse nacional, por brasileiros ou empresas constituídas sob as leis brasileiras.
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

A Constituição fala em autorização ou concessão, e não em permissão.

O art. 176 da CF dispõe que os potenciais de energia hidráulica pertencem à União e só podem ser aproveitados mediante autorização ou concessão, no interesse nacional, por brasileiros ou empresas constituídas sob as leis brasileiras com sede e administração no País. O item troca autorização por permissão, e por isso está errado.

Análise das alternativas

A) Errada: cita permissão, que não consta do art. 176. B) Correta, conforme o gabarito oficial.

Referência: Art. 176, caput e § 1.º, da CF/1988.

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: Errado

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo — página 1