Gabarito disponível
A ANEEL tem competência para fixar multas administrativas a serem impostas a concessionários, permissionários e autorizados de instalações e serviços de energia elétrica, limitada cada multa, por infração, a 2% do faturamento.
Resolução comentada
Multas da ANEEL limitam-se a 2% do faturamento por infração.
A legislação do setor (Lei 9.427/1996) atribui à ANEEL a competência de impor multas administrativas a concessionários, permissionários e autorizados, limitadas por infração a 2% do valor do faturamento, ou da estimativa de faturamento, anual no caso de início de atividade, apurado nos 12 meses anteriores à lavratura do auto. O item reproduz esse limite.
Análise das alternativas
A) Certo: corresponde ao limite legal. B) Errado: negaria o limite de 2% previsto em lei.
Referência: Lei 9.427/1996 (dispositivos sobre penalidades da ANEEL).
Resolução comentada do VaiConcursos.