Gabarito disponível
Os titulares de plano de saúde antigo, isto é, aquele contratado antes da vigência da Lei n.º 9.656/1998, puderam, após a referida lei, optar por continuar no respectivo plano, mas esses planos deixaram de ser comercializados, somente sendo permitida a inclusão de novo cônjuge, dos filhos e dos genitores do titular, desde que com idade superior a 65 anos.
Resolução comentada
Em plano antigo, inclusão de novo cônjuge e filhos é permitida; a restrição de idade de 65 anos para genitores é incorreta.
Nos planos antigos (anteriores à Lei 9.656/1998), é permitida a inclusão de novo cônjuge e de filhos do titular, mas não de novos beneficiários como genitores com mais de 65 anos. A condição apresentada no item é incorreta, o que o torna errado.
Análise das alternativas
Certo: acrescenta indevidamente a possibilidade de inclusão de genitores. Errado: reflete o gabarito oficial.
Referência: Lei 9.656/1998 e orientações da ANS sobre planos antigos (não adaptados).
Resolução comentada do VaiConcursos.