Gabarito disponível
Nos casos de internação psiquiátrica, é vedado à operadora de plano de saúde cobrar coparticipação sobre percentual do valor de atendimento.
Resolução comentada
Na internação psiquiátrica pode haver coparticipação, mas com regras específicas.
A norma da ANS veda coparticipação em percentual sobre o valor do evento apenas em internações (em geral), mas na internação psiquiátrica admite coparticipação crescente apenas após o 30º dia de internação no ano, em valor fixo ou percentual sobre o valor do atendimento. Portanto, não é vedada a cobrança de coparticipação percentual nesse caso, o que torna o item errado.
Análise das alternativas
Certo: afirma vedação que não existe nesses termos. Errado: coerente com o gabarito, pois a regra da psiquiatria admite coparticipação percentual dentro de limites.
Referência: Resolução CONSU nº 8/1998 e RN ANS nº 465/2021 (coparticipação e franquia).
Resolução comentada do VaiConcursos.