Gabarito disponível
No processo administrativo sancionador, a decisão de 1.ª instância é de competência exclusiva do diretor de fiscalização, sendo vedada sua delegação a outros agentes públicos.
Resolução comentada
A competência de 1ª instância não é exclusiva do diretor, e a delegação é possível.
A decisão de 1ª instância é, em regra, atribuída à diretoria responsável pela fiscalização, mas a norma admite a delegação dessa competência. Por isso a afirmação de exclusividade e de vedação à delegação está errada.
Análise das alternativas
Certo: incorreto, pois há possibilidade de delegação. Errado: correto, pois a competência pode ser delegada.
Referência: RN ANS sobre processo administrativo sancionador (RN nº 483/2022); Lei nº 9.784/1999, arts. 11 a 14.
Resolução comentada do VaiConcursos.