Gabarito disponível
Se uma operadora de plano de saúde apresentar recurso contra decisão de 1.ª instância que tenha julgado procedente uma autuação, tal recurso deverá ser direcionado à Diretoria Colegiada, que poderá agravar a decisão.
Resolução comentada
O recurso contra decisão de 1ª instância vai à Diretoria Colegiada, mas esta não pode agravar a decisão.
Contra a decisão de 1ª instância cabe recurso à Diretoria Colegiada. Porém a norma veda a reformatio in pejus no recurso do próprio infrator, ou seja, a decisão não pode ser agravada. O erro do item está em dizer que ela poderia ser agravada.
Análise das alternativas
Certo: incorreto, pois não cabe agravamento em recurso do autuado. Errado: correto, pois há vedação à reformatio in pejus.
Referência: RN ANS sobre processo administrativo sancionador (RN nº 483/2022).
Resolução comentada do VaiConcursos.