Gabarito disponível
A definição do objeto das ações planejadas preventivas de fiscalização (APP) compreende as reclamações registradas nos canais de atendimento da ANS nos 60 dias anteriores à sua análise, sendo proibida a realização de consultas a outras diretorias da agência ou em outras fontes durante o procedimento.
Resolução comentada
A definição do objeto das APP não proíbe consultas a outras diretorias ou fontes.
Na definição do objeto das ações planejadas preventivas, a análise pode considerar reclamações e outras informações relevantes, com consultas a outras áreas da agência e a demais fontes. O item erra ao afirmar que essas consultas são proibidas. O prazo de 60 dias também não é o que sustenta o item.
Análise das alternativas
A) Errada: a proibição de consultas é inexistente. B) Certa: identifica o erro.
Referência: Normas de fiscalização da ANS: ações planejadas preventivas (APP).
Resolução comentada do VaiConcursos.