Gabarito disponível
Reajuste, repactuação e revisão são formas de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos, e apenas o primeiro desses instrumentos dispensa disposição expressa contratual, podendo ser definido pelas partes após a formalização do ajuste.
Resolução comentada
Reajuste exige previsão contratual; a revisão não.
O reajuste (índice de correção periódica) e a repactuação dependem de previsão contratual. A revisão, ao contrário, decorre de fatos imprevisíveis ou de consequências incalculáveis e pode ocorrer independentemente de cláusula expressa. O item inverte essa lógica ao dizer que apenas o reajuste dispensa previsão, e por isso está errado.
Análise das alternativas
Certo: errada, pois quem independe de cláusula contratual é a revisão, não o reajuste. Errado: correta.
Referência: Lei 14.133/2021, arts. 124, II, 'd', e 135; Lei 8.666/1993, art. 65, II, 'd'.
Resolução comentada do VaiConcursos.