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Cebraspe · Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado de Minas Gerais (CAU/MG) 2025

Questão 61 — Direito Administrativo: Contratos Administrativos — Equilíbrio Econômico-Financeiro

Direito Administrativo Contratos Administrativos — Equilíbrio Econômico-Financeiro

Cebraspe 2025 Superior

Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado de Minas Gerais (CAU/MG) · Advogado

Gabarito disponível

Com base nas Leis n.º 8.429/1992 e n.º 14.133/2021, julgue os itens seguintes a respeito de aspectos atinentes à improbidade administrativa e a licitações.

Reajuste, repactuação e revisão são formas de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos, e apenas o primeiro desses instrumentos dispensa disposição expressa contratual, podendo ser definido pelas partes após a formalização do ajuste.
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

Reajuste exige previsão contratual; a revisão não.

O reajuste (índice de correção periódica) e a repactuação dependem de previsão contratual. A revisão, ao contrário, decorre de fatos imprevisíveis ou de consequências incalculáveis e pode ocorrer independentemente de cláusula expressa. O item inverte essa lógica ao dizer que apenas o reajuste dispensa previsão, e por isso está errado.

Análise das alternativas

Certo: errada, pois quem independe de cláusula contratual é a revisão, não o reajuste. Errado: correta.

Referência: Lei 14.133/2021, arts. 124, II, 'd', e 135; Lei 8.666/1993, art. 65, II, 'd'.

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: Errado

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo — Cargo 1: Advogado — página 1