Gabarito disponível
Os conselhos de fiscalização profissional não estão sujeitos aos limites de gastos com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Resolução comentada
Conselhos profissionais não se submetem aos limites de pessoal da LRF, conforme o gabarito.
Os conselhos de fiscalização profissional não integram o orçamento fiscal da União nem são dependentes de recursos do Tesouro, tendo receitas próprias. Por isso, segundo o gabarito, não se sujeitam aos limites de despesa com pessoal da LRF, que se aplicam aos entes federados e seus Poderes.
Análise das alternativas
Certo: correta conforme o gabarito oficial. Errado: contraria o gabarito, pois haveria sujeição, o que não se admite aqui.
Referência: Lei Complementar 101/2000 (LRF), arts. 18 a 20
Resolução comentada do VaiConcursos.