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Cebraspe · Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado de Minas Gerais (CAU/MG) 2025

Questão 83 — Direito Financeiro: Lei de Responsabilidade Fiscal — Despesa com Pessoal

Direito Financeiro Lei de Responsabilidade Fiscal — Despesa com Pessoal

Cebraspe 2025 Superior

Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado de Minas Gerais (CAU/MG) · Advogado

Gabarito disponível

No que diz respeito ao direito financeiro, julgue os itens que se seguem.

Os conselhos de fiscalização profissional não estão sujeitos aos limites de gastos com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

Conselhos profissionais não se submetem aos limites de pessoal da LRF, conforme o gabarito.

Os conselhos de fiscalização profissional não integram o orçamento fiscal da União nem são dependentes de recursos do Tesouro, tendo receitas próprias. Por isso, segundo o gabarito, não se sujeitam aos limites de despesa com pessoal da LRF, que se aplicam aos entes federados e seus Poderes.

Análise das alternativas

Certo: correta conforme o gabarito oficial. Errado: contraria o gabarito, pois haveria sujeição, o que não se admite aqui.

Referência: Lei Complementar 101/2000 (LRF), arts. 18 a 20

Resolução comentada do VaiConcursos.

Ver gabarito

Gabarito: Certo

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo — Cargo 1: Advogado — página 1