Gabarito disponível
É vedado ao fisco instituir taxas sobre o patrimônio de entidades religiosas.
Resolução comentada
A imunidade religiosa alcança impostos, não taxas.
O art. 150, VI, b, da CF veda instituir impostos sobre templos de qualquer culto, e a imunidade abrange o patrimônio, a renda e os serviços relacionados às finalidades essenciais. Ela alcança apenas impostos, e não taxas. Por isso não há vedação a que o fisco institua taxas, e o item está errado.
Análise das alternativas
A) Errada: estende a imunidade às taxas. B) Correta: a imunidade é restrita a impostos.
Referência: CF/88, art. 150, VI, b e § 4º
Resolução comentada do VaiConcursos.