Gabarito disponível
Resolução comentada
A imunidade recíproca não exonera o sucessor de obrigações de fatos anteriores à sucessão.
Segundo o entendimento do STF, a imunidade não retroage para beneficiar o sucessor por fatos tributários ocorridos antes da sucessão. A alternativa A reflete esse entendimento.
Análise das alternativas
B: a imunidade dos partidos alcança o IOF sobre aplicações financeiras, desde que ligadas às suas finalidades essenciais. C: o STF entende que a imunidade nas exportações alcança as operações indiretas por trading. D: não há imunidade quando o imóvel público é cedido a empresa privada que explora atividade econômica. E: a imunidade do livro alcança os livros eletrônicos.
Referência: CF/88, art. 150, VI; jurisprudência do STF
Resolução comentada do VaiConcursos.