Gabarito disponível
Resolução comentada
A imunidade tributária alcança, em regra, impostos, e não taxas e contribuições.
A imunidade do art. 150, VI, da CF se refere a impostos. Em regra ela não alcança taxas e contribuições, salvo previsão específica, como a imunidade de contribuições sociais de entidades beneficentes. Isso torna correta a alternativa E.
Análise das alternativas
A) Errada: a imunidade recíproca só alcança empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviço público essencial, sem fins lucrativos e fora da concorrência. B) Errada: a imunidade dos templos alcança também patrimônio, renda e serviços relacionados às suas finalidades essenciais. C) Errada: a imunidade é limitação constitucional ao poder de tributar, e não benefício concedido pelo ente. D) Errada: as imunidades decorrem da CF, e o legislador ordinário não pode alterá-las livremente.
Referência: CF, art. 150, VI e §§ 2º a 4º.
Resolução comentada do VaiConcursos.