Gabarito disponível
O tributo é uma obrigação pecuniária imposta por lei, sem natureza de sanção, enquanto o imposto é uma espécie tributária não vinculada, cuja cobrança independe de qualquer contraprestação direta ao contribuinte.
Resolução comentada
Conceito de tributo e de imposto como tributo não vinculado.
O art. 3º do CTN define tributo como prestação pecuniária compulsória, em moeda, instituída em lei, que não constitui sanção de ato ilícito. O imposto, conforme o art. 16 do CTN, tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte. Por isso é tributo não vinculado, e o item está correto.
Análise das alternativas
A) Correta: o item reproduz os conceitos legais de tributo e de imposto. B) Errada: não há erro conceitual no item.
Referência: CTN, arts. 3º e 16
Resolução comentada do VaiConcursos.