Gabarito disponível
A respeito da programação, da execução e do controle dos recursos orçamentários e financeiros, julgue os itens a seguir, considerando as fases da despesa pública.
O pré-empenho constitui estágio preambular obrigatório do ciclo executivo da despesa, configurando pressuposto de sua validade e eficácia, razão pela qual sua ausência enseja a nulidade absoluta do empenho subsequente, por vício insanável de rito procedimental.
O pré-empenho constitui estágio preambular obrigatório do ciclo executivo da despesa, configurando pressuposto de sua validade e eficácia, razão pela qual sua ausência enseja a nulidade absoluta do empenho subsequente, por vício insanável de rito procedimental.
Resolução comentada
O pré-empenho não é etapa obrigatória, e sua ausência não anula o empenho.
O pré-empenho é uma reserva prévia de dotação, usada como instrumento facultativo de controle em alguns procedimentos. Os estágios obrigatórios da despesa são empenho, liquidação e pagamento. A ausência do pré-empenho não gera nulidade do empenho.
Análise das alternativas
Certo: errado, pois trata como obrigatório um ato facultativo. Errado (gabarito): pré-empenho não é pressuposto de validade.
Referência: Lei nº 4.320/1964, arts. 58 a 65.
Resolução comentada do VaiConcursos.