Gabarito disponível
Ainda que o empenho seja cancelado sob o aspecto orçamentário, a obrigação patrimonial derivada da liquidação subsistirá enquanto o direito do credor estiver vigente.
Resolução comentada
Cancelado o empenho, a obrigação patrimonial persiste enquanto o direito do credor existir.
O cancelamento do empenho ou do resto a pagar é um ato orçamentário e não extingue a obrigação já liquidada, que subsiste patrimonialmente. Enquanto o direito do credor não prescrever, a dívida continua e é paga como despesa de exercícios anteriores.
Análise das alternativas
Certo (gabarito): distingue a esfera orçamentária da patrimonial. Errado: confundiria o cancelamento orçamentário com a extinção da dívida.
Referência: Lei nº 4.320/1964; Decreto nº 93.872/1986.
Resolução comentada do VaiConcursos.