Gabarito disponível
No processo administrativo, deve-se observar, entre outros critérios, o de atendimento a fins de interesse geral, permitida a renúncia parcial de poderes ou competências, desde que autorizada por lei.
Resolução comentada
Critério de atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total, permitida a parcial se autorizada em lei.
O art. 2º, parágrafo único, II, da Lei 9.784 prevê o atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei. Assim, a renúncia parcial só é possível com autorização legal, como afirma o item.
Análise das alternativas
Certo: coincide com a ressalva legal de autorização em lei. Errado: ignoraria a exceção prevista.
Referência: Lei 9.784/1999, art. 2º, parágrafo único, II.
Resolução comentada do VaiConcursos.