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Resolução comentada
Motivação dos atos no processo administrativo federal (art. 50 da Lei 9.784/1999).
O art. 50, VIII, da Lei 9.784/1999 exige motivação, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, nos atos que decorram de reexame de ofício. Por isso a alternativa A está correta.
Análise das alternativas
B: errada. A motivação de decisões de órgãos colegiados, comissões ou decisões orais consta da ata ou de termo escrito, não de gravação em vídeo. C: errada. A lei admite a motivação por declaração de concordância com fundamentos de pareceres, informações ou propostas anteriores (motivação aliunde). D: errada. A anulação, a revogação, a suspensão e a convalidação de atos também exigem motivação. E: errada. O art. 50, §2º, admite a reprodução mecânica dos fundamentos quando houver solução de vários assuntos da mesma natureza, desde que não prejudique direito ou garantia dos interessados.
Referência: Lei 9.784/1999, art. 50, VIII e §§ 1º a 3º.
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